Ação no STF contra lei catarinense que veta cotas raciais
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com outras entidades, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26), ações de inconstitucionalidade contra a lei do estado de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais em instituições educacionais financiadas com recursos públicos. A legislação, sancionada pelo Governador Jorginho Melo, é também contestada por partidos como PSOL e PT, e organizações civis como a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro.
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), estabelece que as vagas deverão ser reservadas unicamente para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas, ou com base em critérios estritamente econômicos, excluindo especificações raciais. Segundo a OAB, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu em decisões anteriores a constitucionalidade das políticas de cotas raciais, argumentando que a nova lei ignora as complexidades das desigualdades raciais existentes e adota uma visão excessivamente formalista da justiça.
As demais entidades apontam que o STF também já afirmou que o Brasil deve atuar ativamente no combate ao racismo estrutural, destacando o risco de prejuízos irreversíveis caso a eficácia da lei seja mantida, afetando especialmente a população negra e indígena do estado e de todo o país. As ações foram designadas para relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não definiu um prazo para a decisão.
Esta medida legislativa e as ações subsequentes estão sendo amplamente discutidas, com cobertura especial no programa “Repórter Brasil Tarde” da TV Brasil, dando visibilidade ao debate sobre políticas de inclusão e a importância das cotas raciais no sistema educacional brasileiro.
Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais
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