STF Garante que Aposentados Não Devem Devolver Valores da Revisão da "Vida Toda"
Brasília, 10 de agosto – Em decisão significativa para milhares de aposentados, o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou nesta quinta-feira que indivíduos que receberam valores decorrentes da tese de revisão da "vida toda" pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não são obrigados a restituir os montantes já pagos. A deliberação ocorreu durante o julgamento de um recurso interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, representando um grupo que apelou ao STF para assegurar o direito à revisão.
O ano passado marcou a rejeição, pelo STF, da revisão da "vida toda", que permitiria a aposentados optar pelo recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, e não apenas as postamente a julho de 1994, como determina a lei vigente. Entretanto, ainda restavam dúvidas sobre a validade da medida para quem já havia obtido decisões favoráveis em instâncias inferiores.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli propôs que, para proteger os interesses dos segurados que confiaram em decisões anteriores, não se deveria requerer a devolução dos valores recebidos. "Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF", argumentou o ministro.
O plenário do STF, ao avaliar a sugestão de Toffoli, concordou unanimemente que os valores recebidos através de julgamentos anteriores, tanto definitivos quanto provisórios, não deverão ser devolvidos se foram decididos antes de 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que rejeitou a revisão da vida toda.
A Corte também decidiu que os aposentados beneficiados por tais decisões não precisarão pagar honorários sucumbenciais, custos estes que são geralmente destinados aos advogados da parte contrária em uma disputa legal.
A decisão final veio depois de um intenso debate sobre as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei 8.213/1991, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social. A maioria dos ministros concluiu que a regra de transição imposta pela legislação deveria ser obrigatória, eliminando a possibilidade de escolha por parte dos aposentados sobre qual cálculo poderia garantir o maior benefício mensal.
Essa resolução impacta diretamente milhares de aposentados que, antes da decisão, poderiam escolher o critério que apresentasse o valor mais vantajoso para o cálculo do benefício, optando entre somar todas as contribuições previdenciárias ou apenas aquelas após a mudança na lei.
O julgamento de hoje vincula e protege os direitos daqueles que conseguido resultados favoráveis antes da decisão negativa do STF sobre a revisão da vida toda, oferecendo uma camada de segurança jurídica às decisões pregressas.
Fonte: Agência Brasil.
STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda
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