A Câmara dos Deputados aprovou ontem a legislação que reformula parte dos critérios aplicados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com o Projeto de Lei 2205/2022 recém-passado pelo Senado, as reações entre os parlamentares têm sido variadas.
A nova normativa estabelece que os produtos alimentícios fornecidos às escolas devem ter no mínimo metade do período de validade preservado após sua entrega, excluindo produtos de agricultura familiar dessa exigência. Esta medida foi implementada com um consenso amplo, sendo aprovada em votação simbólica com resistência apenas do partido Novo. O intuito é garantir a qualidade e segurança dos alimentos consumidos pelos estudantes, prevenindo o uso de itens próximos à expiração.
O deputado Florentino Neto (PT-PI), relator do projeto, ressaltou os benefícios duplos da lei: aumento na segurança alimentar para os alunos e redução no desperdício de comida e recursos. “A exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos,” afirmou Neto.
Além dessa regulamentação, a lei também traz uma elevação significativa no investimento em produtos oriundos da agricultura familiar. A partir de 1º de janeiro de 2026, ao menos 45% dos recursos do PNAE deverão ser destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar, um aumento substancial em relação ao patamar anterior de 30%. Este esforço visa fortalecer a presença de alimentos frescos e locais nas escolas, melhorando assim a diversidade e qualidade nutritiva das refeições escolares.
Outro aspecto importante é o reforço na fiscalização, com os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) tendo papel crucial na garantia da conformidade aos contratos e editais, que deverão explicitar as novas regras de validade.
Simultaneamente, uma alteração tributária foi aprovada com grande maioria na mesma sessão. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024 clarifica que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para serviços de guincho intramunicipal, guindaste e de içamento é devido ao município onde o serviço é executado, uma tentativa de pôr fim a disputas fiscais entre localidades. O texto agora também seguirá para a sanção presidencial.
“Essa explicitação terá eficácia na resolução da guerra fiscal e na eliminação da insegurança jurídica no setor,” declarou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator da proposta.
Esta legislação, aguardando agora apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promete alterações significativas tanto na qualidade da alimentação escolar quanto na eficiência tributária municipal.
Câmara aprova projeto de compra de alimentos para merenda escolar
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