Supremo Tribunal Federal Define Novas Regras para Correção do FGTS
Em decisão marcada pela unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) valerá apenas para novos depósitos, descartando a aplicação retroativa desse índice para atualização das contas. A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 28 de março.
O julgamento veio como uma resposta ao pedido do partido Solidariedade, que propôs que a correção pelo IPCA fosse aplicada retroativamente e abrangesse os processos judiciais em curso até 2019. No entanto, os ministros foram unânimes em decidir que a nova regra de correção do FGTS pelo IPCA se aplicará apenas a partir da data do julgamento, não se estendendo a valores depositados anteriormente.
Essa mudança de critério chega após a decisão do STF em junho do ano passado, que declarou que as contas do FGTS não podem mais ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR), instrumento que tem apresentado valor próximo de zero e que, segundo argumentos do Solidariedade, não representa adequadamente a inflação real, prejudicando os trabalhadores.
O FGTS, instituído em 1966 como uma forma de poupança compulsória, é um direito dos trabalhadores brasileiros e funciona como uma proteção financeira em casos de desemprego involuntário. Além da soma acumulada, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o montante em caso de demissão sem justa causa.
A Corte, ao definir que a correção pelo IPCA se dê somente a partir de novos depósitos, evita que haja um impacto retroativo imediato nas contas do FGTS, atendendo à deliberação em um contexto de responsabilidade fiscal e consideração pelos efeitos econômicos a longo prazo.
Está decisão reforça a urgência de mecanismos que assegurem a manutenção do poder de compra das reservas dos trabalhadores, alinhando o FGTS com as fluctuações econômicas do país.
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Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa
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