Professores da rede pública de ensino têm agora a permissão para acumular outro cargo público, desde que não haja conflito de horários, conforme a nova emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional. A emenda 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal, foi oficialmente introduzida em uma sessão solene nesta sexta-feira (19), com efeitos imediatos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enfatizou durante a solenidade que a mudança no texto constitucional elimina a insegurança jurídica anteriormente enfrentada pelos professores e possibilita a expansão de suas oportunidades profissionais sem o risco de litígios ou a necessidade de deixar a profissão após serem aprovados em outros concursos públicos. “A nova regra proporciona tranquilidade e segurança jurídica aos professores em todo o território nacional”, ressaltou Alcolumbre.
Por sua vez, a alteração visa corrigir uma limitação que restringia o acúmulo de cargos apenas para funções técnicas ou científicas, como destacado por Alcolumbre. A nova redação, portanto, amplia consideravelmente o leque de oportunidades ao permitir que o acúmulo ocorra independentemente da natureza do segundo cargo. Isso, segundo ele, reafirma o empenho do Estado na valorização dos profissionais de educação.
“A valorização do magistério é fundamental para o desenvolvimento do país. Esta emenda não só expande direitos mas também corrige uma distorção jurídica e fortalece nossa educação”, afirmou Alcolumbre durante seu discurso.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reiterou a importância dessa mudança legislativa, apontando que o Congresso reconhece e valoriza o trabalho essencial realizado pelos professores no Brasil.
A aplicação da emenda é imediata, trazendo uma nova era para os profissionais de educação pública no país, oferecendo mais flexibilidade e reconhecimento ao seu papel vital na sociedade.
Professores podem acumular cargo público, decide Congresso
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