O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou significativas alterações com a nova legislação que redefine a estrutura da carreira de polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. Publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (19), a nova lei redimensiona a função desses servidores do setor administrativo para o apoio especializado.
A partir de agora, com essa reclassificação formal dos cargos, os técnicos judiciários que atuavam em atividades de segurança institucional serão chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas serão denominados inspetores de polícia judicial. Uma das alterações mais relevantes na nova legislação é a permissão do porte de arma de fogo, que poderá ser particular ou fornecida pela instituição. Para o porte, serão necessários o cumprimento de requisitos como porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento e normas específicas do setor.
Outro ajuste importante é na Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), cujo alcance foi ampliado. Agora, servidores desempenhando funções de segurança, mesmo quando designados para cargos comissionados, continuarão recebendo a gratificação, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Judiciário.
Com informações da Agência Senado.
Crédito das imagens: Agência Brasil.
Nova lei redefine atuação da polícia judicial
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