A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional do Rio de Janeiro informa que a Lei Estadual 10.825/2025, que dispensa o uso obrigatório de terno e gravata nas repartições públicas durante os meses mais quentes, entrou em vigor nesta quarta-feira (10). A medida, apelidada de “Lei do Paletó”, foi sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho deste ano e vigora de 10 de dezembro a 31 de março anualmente.
Segundo a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, a lei é um avanço importante e deve ser observada em todas as instâncias públicas do estado: “Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, pois, além de uma conquista, isso representa um respeito às condições climáticas extremas que enfrentamos.”
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a adaptação já estava em prática desde 24 de novembro e se estenderá até 20 de março de 2026. A presidência do tribunal enfatizou que, mesmo com a flexibilização, a vestimenta deve ser adequada e respeitar o decoro judicial. Para isso, recomenda-se o uso de calça social e camisa social fechada.
A flexibilização foi considerada necessária devido aos intensos verões do Rio de Janeiro, onde as temperaturas frequentemente excedem 40° Celsius, e a sensação térmica pode ultrapassar os 50° Celsius. A medida visa proporcionar maior conforto e bem-estar aos profissionais que atuam nessas condições durante os meses mais quentes do ano.
(Créditos das imagens: Agência Brasil)
Alerj aprova dispensa de terno e gravata no verão em audiência pública
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