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CNJ suspende desembargador por apoio político nas redes

Desembargador do TJ-RJ é Afastado por Publicações Político-Partidárias nas Redes Sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar, na última terça-feira, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por um período de 60 dias. A medida foi tomada após avaliação de que o magistrado violou normas ao publicar conteúdo de apoio político em suas redes sociais.

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Apesar da acusação de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e omissão em declarar suspeição em casos onde uma familiar atuava como advogada, o CNJ concluiu que não havia provas suficientes para punir Buhatem por essas infrações. Desse modo, a punição se concentrou exclusivamente na questão das publicações político-partidárias.

Durante o processo administrativo disciplinar, ficou documentado que Buhatem repetidamente compartilhou conteúdos favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro na rede social LinkedIn. Além disso, registros de seu envolvimento social incluíam uma fotografia onde ele aparece jantando com o ex-presidente e sua equipe durante uma estadia em Dubai. Outro flagrante foi o envio de uma mensagem via WhatsApp, na qual associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao grupo criminoso Comando Vermelho.

A defesa do desembargador justificou que as interações de Buhatem nas redes sociais se limitavam a "curtir" publicações institucionais de Bolsonaro, argumentando que não havia manifestações pessoais explícitas sobre o conteúdo.

Não obstante, o CNJ considerou que tais ações tiveram ampla repercussão e contribuíram para alimentar desconfianças em relação à integridade e transparência do sistema judiciário, bem como do processo eleitoral. O relatório de votação enfatizou que “o comportamento do desembargador em divulgar preferências político-partidárias em suas redes sociais vai contra a conduta esperada de um magistrado, conforme estabelecido pela Constituição e demais legislações pertinentes”.

Inicialmente, a pena sugerida pelo relator do caso era de afastamento por 90 dias. Entretanto, a maioria dos conselheiros presentes optou por uma redução para 60 dias, alinhando a punição a precedentes anteriores. Durante o período de afastamento, Buhatem continuará a receber seus vencimentos, proporcionais ao seu tempo de serviço.

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

Agência Brasil

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