A partir da próxima terça-feira (26), a Previdência Social compromete-se a pagar o benefício do salário-maternidade no prazo máximo de 30 dias após a solicitação. Este prazo visa a análise e concessão do pedido, e em caso de atraso, o repasse ocorrerá de maneira automática.
Essa mudança deve-se à recente aprovação da Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, que tem como objetivo principal acelerar o processo de concessão do benefício. Em uma novidade trazida pela legislação, a segurada começará a receber o salário-maternidade de forma imediata e provisória, mesmo antes da finalização da análise dos requisitos legais necessários. Posteriormente, com a conclusão da análise, se for confirmado que a solicitante atende a todos os critérios, o benefício se torna definitivo. Caso contrário, será interrompido imediatamente.
Em um esforço para proteger as beneficiárias, a lei também estipula que os valores recebidos durante o período provisório não deverão ser devolvidos, a menos que seja demonstrada má-fé por parte da beneficiária. Esta medida visa garantir segurança financeira às seguradas pelo período necessário, minimizando impactos negativos durante o tempo de afastamento por maternidade.
As novas regras representam um avanço significativo na política de apoio às famílias e na segurança social no Brasil, possibilitando que mães não fiquem sem o devido suporte financeiro numa fase tão crucial. As interessadas devem seguir o canal da Agência Brasil no WhatsApp para mais atualizações sobre o processo de aplicação e outros aspectos do benefício.
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INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias
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