As datas de matrícula para programas de Residência Médica foram estabelecidas pela Resolução nº 1/2026 do Ministério da Educação, conforme publicado em 11 de janeiro. Os médicos selecionados deverão ser matriculados pelas instituições credenciadas entre 10 de fevereiro e 31 de março para o primeiro semestre ou entre 10 de agosto e 30 de setembro para o segundo semestre.
A residência médica é uma especialização prática destinada a médicos, realizada em hospitais ou unidades de saúde sob supervisão. Essa formação pode durar de dois a cinco anos, dependendo da área de especialização escolhida. O cumprimento do programa confere ao médico o título de especialista, habilitando-o para a prática profissional nessa área.
A Resolução nº 1/2026 define que as atividades acadêmicas dos residentes têm início e término fixos: o primeiro semestre inicia em 1º de março e termina em 28 de fevereiro do ano seguinte, e o segundo semestre começa em 1º de setembro e encerra em 31 de agosto. As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas devem ajustar a agenda para garantir a carga horária mínima e os períodos de férias estipulados.
É importante destacar que a mesma resolução determina que o residente que não se apresentar dentro de 24 horas após o início das atividades, sem justificativa formal, será considerado desistente, permitindo à instituição convocar o próximo candidato aprovado.
Sobre a troca de residência, a resolução permite mudanças de especialidade, mas com regras específicas. Caso o médico deseje mudar de programa, é necessário formalizar a desistência do programa atual dentro dos prazos especificados, e não é permitido manter duas matrículas ativas simultaneamente, salvo em circunstâncias especiais detalhadas na resolução.
Além disso, a resolução contempla normas para vagas que exigem pré-requisitos. O residente deve apresentar a declaração de conclusão ou título de especialista até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de início. Quanto à alocação de vagas, estas devem respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela regulação e supervisão dos programas.
Finalmente, os processos seletivos para ocupação de vagas remanescentes devem ser finalizados até 15 de março ou 15 de setembro, com a publicação dos resultados finais. Para mais informações, acesse a Resolução nº 1/2026 no site oficial do Ministério da Educação.
MEC define calendário nacional de matrícula na residência médica
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