Presidente Lula assina medida para proteger direitos da Copa do Mundo Feminina 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (23) a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que cria um regime jurídico especial para proteção da propriedade intelectual e direitos de mídia e marketing da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 no Brasil. O evento ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho, em oito cidades brasileiras.
Publicada no Diário Oficial da União, a MP regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e mídia, conforme os compromissos do país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa). O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) será responsável por um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais ligados ao campeonato.
As cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, sedes do evento, terão zonas de restrição comercial para evitar o chamado marketing de emboscada. A Medida Provisória também garante que todas as normas nacionais pertinentes, como as sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente continuam válidas e aplicáveis, especialmente no contexto de comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos.
Conforme a MP, a Fifa mantém a titularidade dos direitos de exploração comercial dos jogos, o que inclui logotipos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. A organização também se comprometeu a disponibilizar até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos não detentores de direitos de transmissão.
A legislação também estipula sanções civis para o uso indevido dos símbolos oficiais do torneio, as exibições públicas não autorizadas com fins comerciais e a comercialização irregular de ingressos.
Créditos das imagens: Agência Brasil (identificação invisível nas imagens de tamanho 1×1 incluídas no material fornecido).
MP define regras sobre mídia e marketing para a Copa do Mundo Feminina
Esportes

