Justiça mantém decisão que obriga rede social a fornecer IPs de usuários que difamaram Marielle Franco
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão que exige que a rede social X entregue os registros de IP de usuários que compartilharam conteúdo ofensivo contra a vereadora Marielle Franco, brutalmente assassinada em 2018. A empresa tem um prazo de 15 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O processo foi iniciado pelos familiares de Marielle, buscando a remoção de postagens que manipulavam de forma abusiva a imagem da parlamentar. Solicitaram também os dados de todos aqueles que interagiram com tais publicações. Entretanto, apesar da apelação da plataforma, o tribunal modificou a decisão inicial, limitando-a aos IPs dos usuários que republicaram as postagens.
Os desembargadores argumentaram que expor os dados de todos que apenas visualizaram ou interagiram com as publicações violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, visto que tais pessoas não estão sendo diretamente acusadas no processo.
As publicações em questão incluíam montagens grotescas de Marielle, retratando-a de maneira violenta e difamatória, com acusações falsas relacionadas a sua carreira política e vida pessoal. O assassinato da vereadora ocorreu em 14 de março de 2018, no Estácio, Rio de Janeiro, onde também perdeu a vida seu motorista, Anderson Gomes.
Esse endurecimento nas ações judiciais reflete um esforço contínuo para combater a disseminação de informações falsas e proteger a integridade e honra de indivíduos públicos, garantindo que a justiça prevaleça mesmo após sua morte.
Rede X deve fornecer dados de quem postou ofensas contra Marielle
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