A partir deste sábado (1º), entram em vigor novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, a mudança visa proteger o trabalhador em casos de demissão e preservar os recursos do fundo destinados a financiar habitação e infraestrutura.
Atualmente, mais da metade das contas ativas do FGTS, correspondentes a 21,5 milhões de trabalhadores, optaram pela modalidade de saque-aniversário, e aproximadamente 70% desses trabalhadores já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras. Essa modalidade, criada em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo em seu mês de aniversário, com a ressalva de que ao optar por ela, perde-se o direito de sacar o saldo total em caso de desligamento sem justa causa, retendo apenas a multa rescisória de 40%.
A antecipação, que até então não possuía limites de parcelas, valores ou número de operações, permitia que os montantes de até dez anos fossem adiantados, com a possibilidade de várias contratações simultâneas. Com as novas regras, haverá restrições como um limite máximo de cinco parcelas no primeiro ano, reduzindo para três a partir de 2026, e valores que devem oscilar entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. Além disso, estabelece-se que apenas uma operação de antecipação poderá ser realizada por ano e será necessário um prazo mínimo de 90 dias de carência após a adesão ao saque-aniversário para solicitar o empréstimo.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a medida pretende proteger o trabalhador que ao ser despedido, encontrava-se sem acesso ao saldo do FGTS por estar bloqueado como garantia do empréstimo. Já o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reiterou que as restrições corrigem uma grande injustiça contra o trabalhador.
Para aderir ao saque-aniversário, os trabalhadores podem verificar seu saldo e optar pela modalidade utilizando o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências. É importante ressaltar que, com as novas medidas, aqueles que forem demitidos durante o período de uma antecipação não terão acesso ao saldo bloqueado, apenas à multa rescisória.
Essa regulamentação reforça a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade do FGTS, fundamentais para o continuado apoio ao financiamento habitacional e de obras infraestruturais essenciais para o desenvolvimento do país.
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
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