Confirmadas pelo STF as Condenações dos Responsáveis pelo Trágico Incêndio na Boate Kiss
No dia 11 de agosto, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, mantiveram as condenações de quatro responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, evento ocorrido em 2013 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Este foi considerado um dos maiores desastres civis do Brasil, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos.
A sessão de julgamento, conduzida de forma virtual, teve início na semana anterior e foi concluída com os votos do relator, ministro Dias Toffoli, seguido por seus colegas Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Os magistrados rejeitaram os recursos interpostos pelos acusados que buscavam reverter as decisões prévias do Tribunal do Júri, as quais já haviam determinado as condenações e a prisão dos envolvidos no caso.
As penalidades reafirmadas incluem a sentença de 22 anos e seis meses de reclusão imposta a Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate, e 19 anos e seis meses a Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio. Além deles, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha, produtor musical do grupo, cada um recebeu condenação de 18 anos de prisão.
Essa decisão do STF confirma a severidade das penas destinadas a responsabilizar os culpados por um dos capítulos mais trágicos na história recente do Brasil, reiterando o compromisso com a justiça e a memória das vítimas.
Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss
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