O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta terça-feira (16) uma decisão afirmativa sobre a garantia de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e necessitam de afastamento do trabalho. A medida visa implementar as disposições da Lei Maria da Penha para a proteção das vítimas e manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recuperam dos danos físicos e emocionais infringidos.
Na decisão unânime, os ministros do STF validaram que mulheres em condição de violência doméstica têm direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, dependendo do seu vínculo com o sistema de seguridade social. Para aquelas que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social e possuem relação de emprego (como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais), o tribunal definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, e o período subsequente, pelo INSS.
Além disso, mulheres sem vínculo empregatício, mas que contribuem para o INSS, terão o benefício coberto integralmente pelo próprio Instituto. Caso a mulher não seja segurada, a Justiça poderá garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assumindo que ela não disponha de meios para sustentar a própria renda. A solicitação desses benefícios deve ser realizada pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, também estipuladas pela Lei Maria da Penha.
O STF ainda estabeleceu que a Justiça Federal será a competente para julgar ações regressivas que visam recuperar, dos agressores, os valores despendidos pelo INSS com o pagamento destes benefícios. Esta decisão sublinha a abordagem jurídica na proteção e suporte às vítimas de violência doméstica, fortalecendo os mecanismos já previstos pela lei vigente e proporcionando um reforço na segurança e estabilidade financeira das mulheres afetadas.
STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência
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