NotíciasJustiçaSTF mantém nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

STF mantém nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

Título: STF Mantém Decisão que Proíbe Renomeação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Subtítulo: Ministro Flávio Dino rejeita recurso que buscava alterar a nomenclatura para Polícia Municipal

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida neste domingo (13), manteve a determinação da Justiça de São Paulo que impede a Prefeitura de São Paulo de renomear a Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A medida foi confirmada pelo ministro Flávio Dino, que rejeitou um recurso apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).

O recurso visava derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia suspendido a aplicação da lei municipal responsável pela mudança na nomenclatura. Flávio Dino avaliou que a terminologia estabelecida pela Constituição Federal deve ser mantida para preservar a estabilidade do ordenamento jurídico nacional e evitar alterações nomenclaturais arbitrárias por parte dos entes municipais.

"A absurda possibilidade de um município alterar o nome de sua Câmara Municipal para ‘Senado Municipal’ ou de sua prefeitura para ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilização", argumentou o ministro Dino, destacando a importância de se manter a designação original das instituições públicas para garantir consistência legal e formal.

A discussão quanto à alteração do nome das guardas municipais ganhou força após uma recente decisão do STF que confirmou a competência das mismas para realizarem policiamento ostensivo nas vias públicas. A maioria dos ministros da Corte também reconheceu que a guarda municipal pode participar ativamente em ações de segurança pública, além de exercer suas funções tradicionais de vigilância patrimonial. Contudo, foi ressaltado que as guardas devem operar respeitando as atribuições constitucionais das polícias Civil e Militar.

Apesar desse reconhecimento do papel ampliado das guardas municipais na segurança pública, o STF não autorizou a mudança de nomenclatura, mantendo a denominação tradicionalmente utilizada. Este posicionamento visa preservar a clareza das funções institucionais e evitar confusões na identificação das corporações.

A decisão de manter o nome da Guarda Civil Metropolitana como está reafirma a necessidade de coesão e continuidade no tratamento das entidades de segurança pública no Brasil, seguindo a orientação constitucional que delimita as competências e organizações das forças de segurança no território nacional.

Dino proíbe mudança do nome da Guarda Civil de São Paulo

Agência Brasil

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