O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Edson Fachin, solicitou esclarecimentos da Prefeitura do Rio de Janeiro e da Câmara Municipal sobre a Lei Municipal 282/2025. Esta legislação autorizou a criação de uma divisão armada dentro da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), incluindo a permissão de uso de armas por funcionários temporários.
Impulsionado por duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), números 1238 e 1239, o questionamento judicial levanta preocupações com a conformidade dessa lei com os princípios da Constituição Federal. Ambas as ações foram direcionadas ao ministro Fachin, que estipulou um prazo de dez dias para que Executivo e Legislativo municipal apresentem suas defesas.
A contestação mais profunda vem de organizações representativas como a Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). Ambos argumentam que a lei viola preceitos constitucionais ao permitir que a segurança pública dependa de funcionários temporários armados, sem processos regulares de concurso público. Tal medida, segundo Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil, compromete “a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional” da corporação.
Por outro lado, a Prefeitura do Rio justifica a lei com base em decisões prévias do STF, que reconhecem o direito ao porte de arma pelos integrantes das Guardas Municipais e atribuem aos municípios competência para o policiamento ostensivo e preventivo.
A nova “divisão de elite” da GM-Rio, conforme descrito pela lei, permitirá a inclusão de guardas municipais e ex-militares das Forças Armadas, oferecendo salários compostos por vencimento base e gratificações significativas pelo uso de arma.
A Agência Brasil continua buscando posicionamentos adicionais da Câmara Municipal enquanto acompanha os desdobramentos deste caso no cenário jurídico nacional.
Créditos das Imagens: Agência Brasil.
STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armada
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