A Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (3) pela inconstitucionalidade do decreto que proibia o serviço de mototáxis na capital paulista. O decreto 62.144/23, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou por unanimidade que a Prefeitura tem 90 dias para regularizar a atividade.
Segundo o desembargador Ricardo Dip, relator do caso, a competência municipal permite a ordenação do tráfego, mas não a proibição total do serviço de transporte individual de passageiros mediante remuneração. O magistrado destacou que tal regulação cabe ao governo federal, enfatizando que a proibição vai contra os princípios da livre iniciativa e concorrência.
A Procuradoria Geral do Município, em nota, informou que aguarda a publicação do acórdão para definir medidas futuras. Vale ressaltar a existência de embates anteriores entre a prefeitura e plataformas de aplicativos, que veem a decisão como uma vitória. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou que o veredito permite que as regulamentações necessárias sejam estabelecidas, sem impedir a operação dos serviços.
As plataformas, representadas pela Amobitec, argumentam que existe uma lei federal que autoriza a prestação desse serviço pelo país, apesar das preocupações de segurança alegadas pela prefeitura. Com a decisão, a expectativa é que, após o prazo estipulado de 90 dias, a regulamentação ocorra de maneira que permita a retomada segura e efetiva dos serviços de mototáxi em São Paulo, fortalecendo os direitos dos usuários e proporcionando novas oportunidades para os motoristas.
TJ declara inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi em SP
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