Em uma decisão marcante publicada nesta sexta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) liberou a produção de medicamentos à base de liraglutida por terceiros, ação que permite a fabricação de canetas usadas no tratamento de obesidade e diabetes tipo 2. A resolução revoga uma determinação anterior que prorrogava a patente detida pela Novo Nordisk, produtora da caneta Saxenda.
Esta medida judicial surge como resposta a um recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que contestava a extensão da proteção patentária da Novo Nordisk. Segundo entendimento do TRF1, não é justo estender o prazo de uma patente além dos 20 anos estipulados, uma posição que já tinha sido reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529 em 2021.
A decisão ganha especial relevância em um cenário de preocupação com o abastecimento de medicamentos essenciais no mercado brasileiro. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou a necessidade de diversificar as ofertas de produtos farmacêuticos ao abrir um edital para registros de produtos contendo semaglutida. Essa movimentação da justiça é vista pelo INPI como um reforço à segurança jurídica e à previsibilidade no sistema de propriedade industrial do país, primando pela função social das patentes e o acesso democrático a tratamentos mais acessíveis.
A Novo Nordisk expressou surpresa com a ação do INPI e reiterou que o órgão deveria focar em suas responsabilidades diretas, respeitando a propriedade industrial e promovendo um ambiente favorável à inovação. A empresa argumenta que decisões relativas a potenciais riscos de desabastecimento deveriam caber exclusivamente à Anvisa.
Com esta resolução, espera-se que novos fabricantes possam entrar no mercado, potencialmente reduzindo os custos e aumentando a disponibilidade desses tratamentos significativos para a população brasileira.
Justiça nega prorrogar patente de substância de caneta emagrecedora
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