Prazo para adesão ao Simples Nacional termina neste sábado
Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, dia 31, para enviar suas solicitações. O prazo aplica-se tanto para novos optantes quanto para aqueles que foram excluídos do regime e desejam ser reincorporados. O Simples Nacional é conhecido por facilitar o pagamento de tributos por oferecer um regime unificado e simplificado, o qual é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para se inscrever, os interessados devem possuir um CNPJ ativo, além de inscrições municipal e estadual válidas, quando necessário. Todo o processo de adesão é realizado online, por meio do Portal do Simples Nacional, acessível através de certificado digital ou código de acesso particular. Após o envio da solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de eventuais pendências fiscais com a Receita Federal, estados e municípios.
Na ausência de irregularidades, a adesão é automaticamente aprovada. Entretanto, se forem detectadas dívidas ou outras inconsistências, o pedido permanecerá “em análise” até que estas pendências sejam totalmente regularizadas. Os resultados das solicitações serão publicados na segunda quinzena de fevereiro. Vale ressaltar que aquelas empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas não precisam fazer novo pedido, permanecendo no regime automaticamente.
Empresas que foram excluídas do regime por razões como débitos tributários ou excesso de faturamento podem requalificar-se após a regularização de suas pendências, que devem ser tratadas até o dia 31 de janeiro. A regularização pode ser feita através de pagamento integral, parcelamento ou negociações especiais disponibilizadas em portais específicos para débitos federais e dívidas ativas, bem como diretamente com órgãos estaduais e municipais correspondentes.
Os MEIs em situação similar têm também até o final de janeiro para resolver suas pendências. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional seguido de regularização de débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Após sanar as irregularidades, deve-se pedir a opção pelo Simples Nacional e subsequente reenquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Os pedidos serão processados em ordem de chegada e o reenquadramento como MEI depende necessariamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
Frisa-se que, aqueles que não cumprirem o prazo estipulado só poderão solicitar a adesão ao Simples Nacional novamente em janeiro de 2027, sendo obrigados, até lá, a optarem por outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. O Ministério do Empreendedorismo reforça a importância de acompanhar diariamente o processo de solicitação para assegurar a resolução de quaisquer problemas dentro do prazo estabelecido, possibilitando assim a reintegração ao regime ainda neste ano. Sem imagens inseridas no conteúdo, este texto é baseado em informações detalhadas fornecidas pelo governo federal brasileiro através de seus canais oficiais de comunicação.
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado
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