Negativa do STF a Pedido de Prisão Domiciliar para Detidos nos Atos de 8 de Janeiro
Brasília, 4 de agosto – Em uma decisão recente, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para a concessão de prisão domiciliar aos indivíduos detidos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, que ainda aguardam julgamento pela Corte.
O pedido foi proposto pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que argumentou a favor da extensão da medida, similares a já concedida à cabeleireira Débora Rodrigues. Rodrigues foi previamente beneficiada com a medida após ser acusada de participar dos atos, inclusive por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
O parlamentar defendeu que o benefício da prisão domiciliar deveria ser estendido para réus específicos como aqueles com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e indivíduos responsáveis pelo cuidado de crianças.
Contudo, o ministro Zanin justificou a negativa baseada em questões processuais. Em sua decisão, ele afirmou que não se admite habeas corpus contra decisões proferidas por turmas ou ministros do próprio Supremo. "Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", afirmou Zanin na decisão oficial.
A negativa mantém a situação atual dos detidos, que continuam aguardando a definição de suas penas na normalidade processual prevista. Com esta decisão, o contexto dos presos pelos atos de 8 de janeiro permanece inalterado, seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo sistema judiciário brasileiro.
Este desenvolvimento nos processos judiciais relacionados aos atos golpistas de janeiro segue sob grande atenção pública e jurídica, refletindo a contínua busca pelo equilíbrio entre a justiça e o respeito aos direitos dos envolvidos.
[Nota: A imagem mencionada não possui informações visíveis relevantes e parece ter sido incluída apenas como parte técnica da publicação original.]
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