A perda de um ente querido é um momento de grande tristeza, mas as questões burocráticas também solicitam atenção. Entre as obrigações, está a declaração do Imposto de Renda do falecido, conhecida como declaração de espólio. Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC Paraná, explica que o espólio inclui bens, direitos e dívidas do falecido, itens que permanecem assim até serem partilhados entre os herdeiros.
Existem três tipos de declarações de espólio: a inicial, no ano do falecimento; as intermediárias, anuais até a partilha dos bens; e a final, no ano da decisão judicial da partilha. “A declaração do ano anterior deve ser realizada como se a pessoa estivesse viva”, afirma Eduardo Linhares, professor da UFC.
O inventariante, responsável pelo espólio, deve usar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração, informando o código 81, que se refere à natureza de ocupação ‘espólio’. A entrega deve respeitar os prazos e regras gerais, podendo ser feita pela internet.
Além disso, é importante estar atento a golpes relacionados à declaração do IR. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, alerta que a instituição não solicita informações por meios informais como e-mails ou mensagens e recomenda que, ao receber essas comunicações, os contribuintes verifiquem no site oficial se há pendências.
Para mais informações detalhadas sobre como proceder com a declaração de espólio e evitar golpes, acessar o site oficial da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?
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