O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a maioria necessária para manter a decisão que permite a cidadãos negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando assim um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O veredicto, com impacto nacional, prevê que as crenças das Testemunhas de Jeová sobre a recusa em procedimentos médicos, como transfusões de sangue, devem ser respeitadas.
A análise do recurso foi realizada no plenário virtual do STF e contou com a participação dos ministros Gilmar Mendes, relator do processo, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, todos favoráveis ao desfecho que reafirma a decisão anterior. A decisão tem repercussão geral e deve ser acatada por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o STF já havia estabelecido por unanimidade o direito dos cidadãos de recusar intervenções médicas baseadas em suas crenças religiosas. A corte definiu que qualquer recusa de tratamento deve ser “inequívoca, livre, informada e esclarecida” por parte do paciente, inclusive podendo ser manifestada através de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, possibilita-se a adoção de procedimentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue, desde que haja consenso técnico-científico e aprovação da equipe médica.
O CFM, em seu recurso, alegou falhas na decisão anterior por não tratar de cenários onde o consentimento esclarecido do paciente não seja possível, especialmente em situações de risco iminente de morte. Contudo, Gilmar Mendes esclareceu que esses pontos foram devidamente abordados, ressaltando a obrigação dos médicos de atuar com diligência para preservar a vida do paciente, respeitando suas convicções religiosas.
Dessa forma, situações específicas, como a de uma mulher de Maceió que recusou a transfusão para realizar uma cirurgia cardíaca, e de outra paciente, do Amazonas, que pleiteava a realização de uma cirurgia de artroplastia em outro estado onde não necessitasse da transfusão, serviram de base para a ratificação dessa tese jurídica pelo STF.
STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião
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