O Senado Federal do Brasil aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3191/24, que classifica como crime a obstrução de vias públicas ou privadas com a intenção de cometer ou ocultar outros delitos. A medida agora retorna à Câmara dos Deputados devido às alterações feitas pelo Senado. Se confirmada sem novas modificações, a proposta passará para a sanção presidencial.
O texto aprovado modifica o Código Penal, estabelecendo uma pena de três a cinco anos de reclusão além de multa para aqueles que impuserem obstáculos que dificultem a livre movimentação de pessoas, bens ou serviços, e também a ação das forças de segurança. É importante ressaltar que manifestações políticas ou sociais com intenções claras de reivindicação, como passeatas, reuniões, greves e aglomerações, não estão inclusas nessa criminalização, conforme explicado pelo relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Essa diferenciação foi feita para resguardar o direito à livre expressão e protesto dos cidadãos, garantidos constitucionalmente, sem que estes atos sejam enquadrados como criminosos, salvo quando a obstrução da via pública tiver a intenção clara de facilitar ou esconder atividades criminais. A proposição busca então equilibrar a proteção dos direitos civis com a necessidade de manter a ordem pública e a segurança. A medida retornará à Câmara para uma nova avaliação pelos Deputados, que analisarão as modificações introduzidas pelo Senado antes que possa avançar para a aprovação final.
Senado aprova projeto que torna crime barricadas para cometer crimes
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