O governo federal anunciou, na noite de quarta-feira (11), importantes ajustes no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) destinados a recalibrar a arrecadação tributária. As medidas, oficializadas por meio de decreto e Medida Provisória, vêm em resposta às necessidades fiscais e foram ajustadas em consultas com lideranças do Congresso Nacional, segundo informações do Ministério da Fazenda.
Entre as mudanças mais significativas, está a extinção da alíquota fixa do risco sacado, sendo substituída por uma diária de apenas 0,0082%, o que representa uma redução de 80% na tributação dessa categoria. Nas regras do VGBL, o IOF incidirá apenas nos valores que ultrapassarem R$ 300 mil até o final de 2025. No ano seguinte, o limite aumenta para R$ 600 mil, e as contribuições patronais serão isentas do imposto.
Outra alteração notável envolve a tributação em investimentos como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures motivadas, que antes isentas, agora serão tributadas em 5% pelo Imposto de Renda. Haverá também uma unificação da alíquota de Imposto de Renda sobre rendimentos de investimentos em 17,5%, com exceção da caderneta de poupança que permanece sem alteração.
A tributação sobre o faturamento das apostas, conhecidas como bets, será ampliada de 12% para 18%, mantendo-se inalterados o imposto de renda e a CSLL cobrados das empresas, bem como os prêmios pagos aos apostadores.
Além disso, o decreto contempla a inclusão do programa Pé-de-Meia nas obrigações constitucionais de investimento em educação, modificações nas regras para solicitação de benefícios por incapacidade temporária (Atestmed) via INSS, e ajustes em relação ao seguro defeso, com alterações nos critérios de acesso e na submissão a dotações orçamentárias.
A iniciativa do governo segue após anúncios prévios de contingenciamentos que somam aproximadamente R$ 30 bilhões, buscando atender as metas fiscais estabelecidas pela nova legislação do arcabouço fiscal. No entanto, a medida original de aumento do IOF enfrentou resistências tanto do mercado financeiro quanto do Congresso Nacional, exigindo do governo a negociação de uma alternativa menos onerosa.
Para mais informações, acesse o Decreto 12.499 e a Medida Provisória 1.303 diretamente nos links fornecidos (inserir links conforme publicação oficial).
*Com informações do Ministério da Fazenda.
Governo publica conjunto de medidas relacionadas ao IOF
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