NotíciasEconomiaIOF retorna a alíquotas anteriores após revogação de decreto

IOF retorna a alíquotas anteriores após revogação de decreto

Governo revoga aumento do IOF e traz alívio às operações financeiras

Recentemente, o Governo Federal revogou o decreto que previa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), retomando os valores que vigoravam até 22 de maio deste ano. Este recuo resultará na perda estimada de R$ 12 bilhões em receitas para 2025, conforme dados da Receita Federal. Porém, para a população, a medida se traduz em uma diminuição direta no custo de diversas operações financeiras, como câmbio, empréstimos empresariais e contribuições em previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

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Detalhamento das Mudanças na Alíquota de IOF

Viagem ao exterior: Anteriormente, foi unificada a cobrança de IOF em 3,5% para a maioria das operações de câmbio, como compras com cartões internacionais, além de empréstimos curtos do exterior. Com a revogação, a taxa para compra de moeda em espécie volta a ser 1,1%, e outras transações relacionadas a cartões e remessas ao exterior retornam para 3,38%.

Crédito Empresarial: Com a medida anterior, o IOF sobre operações de crédito para empresas havia sido elevado, alcançando 3,38% ao ano para a maioria das empresas e 1,95% para as enquadradas no Simples Nacional. Com a nova mudança, esses valores regridem para 1,88% e 0,88%, respectivamente. Além disso, a operação conhecida como risco sacado voltou a ser isenta de IOF.

Previdência Privada VGBL: A isenção de IOF para aportes de até R$ 300 mil ao ano, que seria mantida até 2025, foi desfeita. Agora, todas as contribuições para VGBL são isentas do imposto.

Futuro das fintechs e outros setores: Embora a revogação tenha reduzido o IOF para muitas operações, uma Medida Provisória (MP) ainda em discussão no Congresso Nacional busca aumentar tributos para diversas áreas, incluindo fintechs e grandes empresas que buscam compensações tributárias.

Importante salientar que as operações de crédito envolvendo pessoas físicas, Pix e outras modalidades previamente isentas não sofreram alterações com o decreto revogado.

A persistência da MP e futuras alterações tributárias permanecem sob acompanhamento, pois ainda dependem da aprovação do Congresso e da avaliação de seus impactos a médio e longo prazo.

Fonte: Agência Brasil

Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

Agência Brasil

Economia

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