A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague R$ 200 mil à título de danos morais coletivos, devido a declarações ofensivas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, e seus companheiros. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza.
Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), fica evidente a controvérsia gerada pelos comentários da Marinha em relação ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que visa incluir João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Segundo o MPF, termos como “deplorável página da história nacional”, “abjetos” e “reprovável exemplo” foram utilizados para descrever os envolvidos na revolta.
O magistrado esclareceu que, embora seja legítima a expressão de uma análise técnico-histórica por parte da Marinha ao Parlamento, não se deve recorrer a linguagem pejorativa ou discriminatória. A sentença determina que o montante da indenização seja usado em projetos que promovam a valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.
Adicionalmente, a Justiça ordenou que a União se abstenha de utilizar expressões estigmatizantes em manifestações oficiais sobre os mencionados personagens históricos.
A Revolta da Chibata ocorreu em 1910 e foi uma resposta direta às severas punições físicas e às péssimas condições trabalhistas enfrentadas pelos marinheiros, majoritariamente negros e de origem humilde. A lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e outros participantes, já havia reconhecido a luta por justiça e igualdade liderada por eles – um fator que, segundo o juiz, exige da Administração Pública o uso de uma linguagem que respeite a dignidade humana.
A Agência Brasil entrou em contato com a Marinha para obter um posicionamento sobre a decisão e mantém um canal aberto para a inclusão de suas declarações sobre o caso.
(Documentação de imagem não disponível)
Justiça condena Marinha a pagar R$ 200 mil por ofensas a João Cândido
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