A nova legislação que garante a guarda compartilhada de animais de estimação entre casais que se separam já está em vigor a partir desta sexta-feira (17). A lei visa reduzir o impacto emocional causado pela disputa de pets em processos de separação, estabelecendo diretrizes para que o compartilhamento de custódia e despesas seja realizado de forma equitativa, mesmo que os envolvidos não cheguem a um consenso.
De acordo com a nova norma, o animal deve ser considerado “de propriedade comum” do casal, significando que deve ter vivido a maior parte de sua vida com ambos os parceiros. Essa condição é essencial para que a justiça aplique a regra da guarda compartilhada. Em relação aos custos de manutenção, enquanto o animal estiver sob a guarda de um dos ex-parceiros, as despesas de alimentação e higiene serão de responsabilidade dessa pessoa. Outros gastos, como os veterinários, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.
Importante destacar, a legislação também prevê circunstâncias específicas onde a custódia compartilhada não será permitida. Casos que envolvem histórico ou risco de violência doméstica e familiar, assim como maus-tratos contra o animal, são motivos para que a justiça conceda a custódia exclusiva à parte prejudicada, sem direito à indenização pelo agressor.
Ademais, descumprimentos sem justificativa dos termos acordados também podem resultar na perda definitiva da custódia e da propriedade do pet, sem qualquer compensação financeira para a parte infratora.
A regulamentação, agora vigente, é um passo importante para a proteção dos direitos dos animais e a garantia de bem-estar mesmo em situações de dissolução conjugal, assegurando que os cuidados e responsabilidades sejam mantidos de maneira justa e equilibrada.
Artigo publicado originalmente no site do Governo Federal do Brasil.
Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes
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