Novas regras de inclusão: Cursos técnicos e universidades estaduais de SP deverão reservar vagas para pessoas com deficiência
A partir da nova Lei 18.167/2025, publicada em 10 de dezembro no Diário Oficial do Estado de São Paulo, instituições de ensino técnico e universidades estaduais são obrigadas a destinar vagas a pessoas com deficiência. A medida, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelece que o número de vagas reservadas deve ser proporcional ao percentual de pessoas com deficiência no estado, conforme os últimos dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A criação da lei foi motivada pela iniciativa das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos). Segundo o IBGE, no estado de São Paulo, pessoas com deficiência correspondem a 7,9% da população total, mas a porcentagem varia significativamente entre diferentes faixas etárias, demonstrando uma maior prevalência em idades avançadas.
Dados do último censo apontam que a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência de 15 anos ou mais alcançou 21,3% em 2022, um índice quatro vezes superior ao registrado entre pessoas sem deficiência na mesma faixa etária (5,2%). Estas estatísticas sublinham os desafios enfrentados por esse segmento no acesso à educação.
As instituições educacionais terão um prazo de até dois anos para adaptar suas políticas e processos seletivos para cumprir integralmente a nova legislação. Esse movimento é visto como um passo significativo em direção à inclusão e garantia de direitos educacionais para todos os cidadãos paulistas, alinhando-se aos princípios de equidade e inclusão promovidos pelo Estado. A lei não especifica se o critério de idade influenciará a reserva de vagas, mantendo o foco na acessibilidade independente da faixa etária.
Pessoas com deficiência terão cotas no ensino técnico e superior de SP
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