Brasília, 3 de dezembro – O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, em decisão apertada de seis a cinco votos, uma controversa medida da Reforma da Previdência de 2019, que impunha idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades de risco ou expostos a agentes nocivos à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e profissionais de minas subterrâneas.
A norma questionada fazia parte da Emenda Constitucional n° 103, implementada durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, e estabelecia que trabalhadores de atividades especiais só poderiam se aposentar aos 55 anos com no mínimo 15 anos de contribuição, aos 58 anos para aqueles que contribuíram durante 20 anos, e aos 60 anos após 25 anos de contribuição.
O debate foi acirrado, mas prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que salientou a inadequação da regra, apontando-a como desprotegida perante a Constituição, que deve garantir segurança ao trabalhador contra os perigos inerentes a atividades perigosas. “Ao definir uma idade mínima, a norma força que trabalhadores continuem em suas funções, mesmo após cumprirem o tempo necessário de exposição ao risco, limitando o direito de escolha do momento de aposentadoria”, argumentou Mendonça.
A ação que resultou na decisão do STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em 2020, argumentando que a exigência de uma idade mínima obrigava os trabalhadores a permanecerem em condições de risco além do necessário.
Com essa sentença, os profissionais envolvidos poderão requerer aposentadoria especial uma vez atingido o tempo mínimo de contribuição, independente da idade.
A decisão divide opiniões dentro do próprio Supremo, com votos contrários dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que defendiam a manutenção da norma como essencial para a sustentabilidade do sistema previdenciário frente aos desafios econômicos atuais.
A revisão dessa norma marca um ponto significativo na jurisprudência previdenciária do país, refletindo a constante evolução das normas em resposta às necessidades de proteção dos trabalhadores brasileiros em atividades de risco.
STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas
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