STJ Avalia Contagem de Tempo de Amamentação Como Trabalho para Redução de Pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento que poderá reconhecer o tempo de amamentação e cuidados com o filho recém-nascido como trabalho para fins de redução de pena. A proposta, apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, surgiu após pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e objetiva alterações na aplicação da Lei de Execução Penal (LEP).
Durante a sessão na Terceira Seção, composta por dez ministros e encarregada de harmonizar entendimentos sobre direito penal, Reis Júnior, relator do tema, defendeu a equiparação do cuidado materno e da amamentação ao trabalho, apesar de sua natureza não remunerada. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, justificou o ministro.
O caso concreto discutido envolve uma mulher que amamentou seu filho por seis meses na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). Pela legislação atual, a redução de pena pode ser contabilizada na proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho. A decisão sobre sua aplicação, contudo, foi negada nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o argumento de que cuidados maternos não se enquadram nas atividades previstas pela LEP por não serem remunerados.
Em defesa da proposta, o defensor público Caio Granduque citou estudos sobre a economia do cuidado, incluindo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), que indicam que 76% do trabalho de cuidado no mundo é realizado por mulheres. Granduque argumentou que não reconhecer essas atividades como laborativas constitui uma discriminação de gênero. “É um trabalho que não produz valor monetário, mas produz valor afetivo, além de contribuir para a ressocialização das mulheres encarceradas”, ressaltou.
Apoiando a medida, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou a relevância do trabalho de cuidado com a criança para a sociedade e para a proteção da família, um dever estatal garantido pela Constituição. Dodge criticou a visão anterior que não reconhecia a amamentação como passível de remição de pena, destacando que essa interpretação desfavorece as mulheres encarceradas, contrariando os benefícios penais previstos em lei.
O julgamento, que promete ser um marco para a legislação penal e para os direitos das mulheres encarceradas, ainda não foi concluído, e espera-se que os demais ministros da Terceira Seção do STJ apresentem seus votos nas próximas sessões.
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