A polêmica “gratificação faroeste”, destinada a policiais que neutralizam criminosos no Rio de Janeiro, está agora sob escrutínio judicial. O deputado Carlos Minc (PSB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. A lei, aprovada em 22 de outubro de 2025, reestrutura o quadro da Polícia Civil do estado e incluiu uma emenda controversa durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Esta emenda permite uma bonificação de até 150% sobre o salário dos policiais que se destacarem em ações, incluindo a “neutralização de criminosos” – termo usado pelo governo estadual para descrever a morte de suspeitos em operações policiais. A medida, criticada por organizações de direitos humanos, foi considerada um incentivo à letalidade.
O governador do estado, Cláudio Castro, inicialmente vetou o artigo devido a preocupações orçamentárias, argumentando a necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro e a boa gestão dos recursos estaduais. No entanto, este veto foi derrubado pela Alerj em 18 de novembro de 2025. O veto e sua derrubada foram oficializados no Diário Oficial do Estado.
A ação contra a gratificação foi protocolada por Minc em 26 de novembro, após a publicação do ato no Diário. O processo foi encaminhado ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Minc critica duramente a medida, referindo-se a ela como “insana” e um “extermínio recompensado”. Ele relembra um estudo liderado pelo sociólogo Ignacio Cano, que anteriormente ajudou a derrubar uma gratificação similar em vigor entre 1995 e 1998, associada a numerosos casos de execução.
A prática já havia sido suspensa pela Alerj na década de 90 após denúncias de extermínios. Este novo capítulo na história da política de segurança pública do Rio de Janeiro continua agora nos tribunais, aguardando uma decisão sobre sua constitucionalidade.
Deputado vai à Justiça para derrubar “gratificação faroeste” no Rio
Economia

