Em uma decisão crucial nesta sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu reprogramações financeiras nos tribunais e no Ministério Público que visem acelerar o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos, que ultrapassem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Esta medida reafirma a determinação anterior do ministro da última terça-feira (24), que já suspendia o pagamento desses benefícios.
Mendes especificou que “está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”. A decisão de Mendes advém após o Supremo adiar para 25 de março a votação final sobre a suspensão dos pagamentos dos penduricalhos.
A única permissão dada foi para o pagamento de valores retroativos que já estivessem programados e devidamente reconhecidos pela legalidade. Além disso, o ministro exigiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, em até 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que impede esses pagamentos.
Com esta ação, o STF busca reiterar o compromisso com a manutenção da integridade das regras de remuneração no serviço público, garantindo que o limite constitucional seja respeitado e que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e transparente.
As imagens mencionadas no conteúdo original são creditadas à Agência Brasil.
(As informações deste texto foram baseadas nas decisões e medidas adotadas pelo STF, sem adicionar opiniões ou conclusões acerca dos fatos.)
Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos
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