Procurador-Geral da República Reafirma Respeito ao Teto Remuneratório nas Remunerações Retroativas
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitiu uma recomendação formal a todas as unidades do Ministério Público para que se respeite o limite constitucional de remuneração, fixado em R$ 46,3 mil, no pagamento de benefícios retroativos adicionais, conhecidos como penduricalhos.
Os penduricalhos são valores extras que algumas vezes são adicionados aos salários dos membros do Ministério Público, podendo resultar em remunerações que superam o teto constitucionalmente estabelecido. A medida busca assegurar que a soma desses benefícios não ultrapasse o teto de R$ 46.366,19.
A iniciativa foi comunicada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação vem em resposta à reafirmação de Mendes na última sexta-feira, que proibiu o pagamento desses penduricalhos aos membros do Ministério Público e os Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras destinadas a antecipar tais pagamentos retroativos.
Além disso, a corregedoria do CNMP informou que não serão permitidos pagamentos que excedam o teto, e destacou que deverá ser respeitado um prazo de 45 dias para ajustes, conforme estipulado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.606/MG, sem adiantamentos de verbas ou reprogramações que alterem o cronograma financeiro original.
O Supremo, em decisão ainda pendente de votação final marcada para 25 de março, tende a seguir as indicações para garantir a observância do teto. A determinação de cumprir rigorosamente com o teto remuneratório expressa a perseverança do sistema judiciário em manter a integridade da estrutura salarial púbica, alinhando-se com princípios de justiça e equidade fiscal.
Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do STF
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