STF Inicia Julgamento Sobre Cobertura de Procedimentos Fora da Lista da ANS por Planos de Saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (10), a legalidade da Lei 14.454/2022, que estabelece a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear procedimentos não inclusos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este julgamento vem na sequência de uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A sessão de hoje se limitou às argumentações das partes envolvidas, com a data para a votação ainda a ser definida.
Historicamente, o STJ havia decidido em junho de 2022 que os planos de saúde não eram obrigados a cobrir tratamentos fora do rol taxativo da ANS. Porém, com a sanção da nova lei, o rol passou a ser considerado exemplificativo, transformando o cenário e ampliando as obrigações das operadoras.
A legislação atual determina que tratamentos ou procedimentos recomendados por médicos ou dentistas deverão ser aceitos pelos planos de saúde, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Essa mudança, em teoria, amplia o acesso a tratamentos inovadores e necessários que não constam na lista oficial da ANS, mas que são fundamentais para a saúde do paciente.
Durante a sessão, Luiz Inácio Adams, advogado da Unidas, argumentou que o novo formato da lei impõe riscos econômicos à operação dos planos de saúde, pois aumenta as incertezas e, consequentemente, os custos envolvidos, potencialmente repercutindo nos usuários. Segundo ele, aproximadamente um terço dos brasileiros são usuários de planos de saúde, o que sugere uma ampla parcela da população impactada por essas mudanças.
Em contraste, Camila Cavalcanti Junqueira, advogada representante do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência, defendeu a manutenção da lei, acusando as operadoras de saúde de adotarem um discurso exagerado de falência para evitar cumprir com as novas obrigações.
A complexidade do debate foi reconhecida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. “De um lado, o direito à saúde de uma importante parcela da população, de outro, os princípios da livre iniciativa. É uma questão delicada que merece atenção diferenciada do tribunal", comentou Barroso, indicando que a decisão será precedida de uma análise minuciosa e cuidadosa de todos os argumentos apresentados.
O desfecho deste julgamento é aguardado por milhões de brasileiros que dependem diretamente dos planos de saúde para o acesso a tratamentos médicos essenciais, além de influenciar significativamente o mercado de saúde suplementar no país.
STF inicia julgamento sobre lista de cobertura dos planos de saúde
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