TRT-MG Mantém Indenização a Trabalhadora Transgênero por Discriminação em Supermercado
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão que condenou um supermercado de Patos de Minas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma trabalhadora transgênero que foi discriminada no ambiente de trabalho. A empregada, contratada em fevereiro de 2023 como repositora de mercadorias, teve que enfrentar condições de trabalho desiguais e preconceituosas, resultando em sua demissão em novembro de 2024.
As funções desempenhadas por ela incluíam atividades não previstas em seu contrato, como assar pãos e descarregar caminhões, tarefas estas normalmente destinadas apenas aos homens. Testemunhas do caso relataram que a trabalhadora era frequentemente chamada para estes serviços de maneira jocosa e depreciativa. A juíza de primeira instância, Fernanda da Rocha Teixeira, destacou que, além da indenização por danos morais, o supermercado deveria compensar a trabalhadora pela acumulação indevida de funções.
O caso, julgado sob a égide da Resolução nº 17/2019 da ONU e da Constituição Federal, que preveem a igualdade de tratamento e proíbem a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, serve como um lembrete da necessidade de respeito à diversidade e da promoção de um ambiente de trabalho justo e inclusivo. A decisão foi ratificada pela Primeira Turma do TRT-MG, com a relatoria da juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, reafirmando o compromisso com a dignidade e o valor social do trabalho.
As datas importantes incluem a condenação inicial em 11 de março e a promulgação do acórdão do TRT-MG em 20 de maio. Os nomes dos envolvidos permanecem em sigilo devido ao segredo de justiça, e o supermercado já apresentou recurso contra a sentença.
Tribunal condena supermercado em MG por transfobia contra trabalhadora
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