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Câmara aprova aumento de penas para extorsão e escudo humano

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) mudanças substanciais no Código Penal com o objetivo de incrementar as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, com especial destaque para os delitos de extorsão e uso de escudo humano. O Projeto de Lei (PL) 4500/25, que agora segue para análise do Senado, propõe penas mais severas como forma de resposta à crescente violência e ao controle territorial exercido por facções.

Os ajustes sugeridos no texto aumentam, por exemplo, as penalidades para o crime de extorsão, onde o envolvimento de organizações criminosas eleva a punição para uma faixa de oito a 15 anos de reclusão, além de multa. Tal prática é caracterizada pela coação em que criminosos obrigam a população a comprar bens e serviços essenciais sob a ameaça de retaliação.

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No tocante ao uso de escudo humano, o PL prevê penas que vão de seis a 12 anos de prisão, valor que pode duplicar em situações envolvendo múltiplas vítimas ou quando a ação for realizada por uma organização criminosa. Esta regulamentação busca coibir o uso de inocentes para proteger criminosos durante ações ilegais.

De acordo com dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), foram identificadas 88 organizações criminosas atuando em território brasileiro nos últimos três anos. Isso expõe uma alarmante realidade onde facções governam extensas áreas, impactando diretamente cerca de 26% da população do país, como aponta o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC).

Outra medida relevante aprovada diz respeito ao PL 226/2024, que altera os critérios para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A nova lei exige uma análise concreta da periculosidade do suspeito e seus potenciais riscos à ordem pública, considerando, entre outros fatores, a repetição de delitos e a ligação com organizações criminosas.

A legislação também aborda a coleta de material biológico em situações específicas, visando complementar o banco de dados de perfis genéticos para uso em investigações futuras. Esta prática será restrita a crimes de alta gravidade para garantir a proporcionalidade e a adequação das medidas judiciais.

Este conjunto de medidas representa uma estratégia mais rigorosa e alinhada com as necessidades atuais de combate ao crime organizado no Brasil, seguindo agora para o Senado para aprovação final.

Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

Agência Brasil

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