NotíciasEducaçãoMPF solicita suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

MPF solicita suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

Suspensão Imediata do Concurso Público Nacional Unificado é Solicitada pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025), que foi iniciada na última segunda-feira pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O certame, que oferece 3.652 vagas em diversos cargos do Executivo federal, está sob questionamento devido à suposta não correção de falhas estruturais previamente apontadas e a uma implementação ineficaz das cotas raciais.

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De acordo com o MPF, essas falhas já haviam sido objeto de uma ação civil pública introduzida no dia 25 de junho perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que exige a comprovação de medidas corretivas adequadas por parte do ministério organizador. A insistência em erros anteriores pode prejudicar não só a política de ações afirmativas como também os candidatos cotistas, conforme apontou a nota do Ministério Público.

A resposta do Ministério da Gestão à situação é que ainda não foram notificados oficialmente sobre qualquer decisão judicial referente ao processo. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União não recebeu intimação judicial nem foi solicitada a apresentar defesa até o momento.

Entre os problemas específicos citados pelo MPF estão a manutenção de comissões de heteroidentificação com decisões finais sem espaço para contestação, o que contradiz os princípios de contraditório e ampla defesa. Em janeiro, já haviam sido recomendadas suspensões na divulgação de resultados do CNU de 2024 devido a problemas semelhantes nas cotas raciais. Além disso, critica-se a falta de transparência e de mecanismos de controle externo no sorteio de vagas para cotistas e a ausência de um cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que complica o monitoramento de convocações.

A legislação vigente, composta pela lei federal nº 15.142/2025 e pelo decreto nº 9.508/2018, demanda a aplicação correta e explícita das cotas, tanto étnico-raciais quanto para pessoas com deficiência (PCDs), nos editais de concursos. O MPF também aponta a necessidade de maior clareza nas listas classificatórias específicas e na publicidade do ranqueamento contínuo.

(Informação originalmente publicada na Agência Brasil.)

Ministério Público pede de suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

Agência Brasil

Educação

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