Supremo Tribunal Federal Exclui Receitas Próprias do Judiciário do Novo Teto de Gastos
Em decisão recente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário, como custas processuais e emolumentos, não devem ser incluídas no teto de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. Este julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros que acompanharam o relator foram Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que retomou a análise após pedir vista em fevereiro. A votação está programada para ser concluída na próxima sexta-feira, com os demais ministros emitindo seus votos.
Em sua argumentação, Moraes enfatizou que essa decisão prestigia a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, sem comprometer o esforço fiscal do país. Segundo ele, apenas as receitas provenientes da União e orçamentadas publicamente deverão seguir o teto de gastos.
As regras do novo sistema fiscal, em vigor desde 2023, impõem que o crescimento das despesas primárias da União, incluindo os orçamentos dos Três Poderes, seja limitado a um percentual que varia de 0,6% a 2,5% anualmente, baseado em 70% do aumento da arrecadação fiscal do ano anterior.
Tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo, ao se manifestarem no Supremo, defenderam a aplicação do teto de gastos inclusive para as receitas do Judiciário. Argumentam que a inclusão é essencial para o controle da dívida pública como previsto na legislação sancionada.
A política de exclusão de determinadas receitas dos limites orçamentários já é aplicada em outras instituições, como universidades e empresas públicas, ponto que foi levantado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7641). A AMB contesta que os tribunais deveriam receber tratamento equivalente ao dado a essas entidades, o que motivou a revisão pelo STF.
A decisão em curso no STF traz à tona o debate sobre a autonomia dos poderes e a eficácia do controle fiscal, recolocando em discussão os limites entre as necessidades de gestão autônoma e a responsabilidade fiscal compartilhada entre os Três Poderes.
(Fonte de imagens: Agência Brasil)
STF: para maioria, teto de gasto não se aplica à receita do Judiciário
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