Em recente desdobramento na política econômica brasileira, a judicialização da revogação de um decreto presidencial pelo Congresso, que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi minimizada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma entrevista em Buenos Aires. Haddad enfatizou a contínua colaboração entre o ministério e o Congresso ao longo dos seus dois anos e meio de gestão.
Ao falar com jornalistas, o ministro esclareceu que alterações em propostas governamentais são inerentes ao processo democrático e que a relação entre o Executivo e o Legislativo sempre operou com base no diálogo e acordo mútuo. Ele rejeitou o uso do termo “traição” para descrever o episódio e citou a consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) como uma medida legítima questionando a legalidade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao aumento do IOF.
A ação da AGU, conforme explicou o Ministro Jorge Messias, tem por base um estudo técnico e jurídico e visa reverter a decisão do Congresso que, segundo seu presidente Hugo Motta, foi motivada pelo desejo de buscar alternativas ao aumento tributário para cumprir as exigências fiscais sem necessitar cortar mais despesas primárias.
O decreto questionado havia sido emitido no fim de maio como parte das medidas para fortalecer a receita federal e alcançar metas fiscais, introduzindo, entre outras alterações, taxações mais altas para operações de crédito, seguros, câmbio, e a igualdade na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido entre fintechs e bancos convencionais. A revogação do mesmo pelo Congresso deu-se mesmo após a emissão de uma medida provisória que já ajustava algumas das disposições iniciais.
A AGU e o Ministério da Fazenda continuam defendendo a constitucionalidade e a necessidade das ações do decreto para evitar reduções acentuadas em políticas sociais e contingenciamentos que impactariam a operacionalidade do governo.
Imagem cortesia de Agência Brasil.
Haddad defende judicialização da derruba do decreto do IOF
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